RESOLUÇÃO DO FOCAC 2006

PARABÉNS PELO TRABALHO REALIZADO TODOS ESTES DIAS!

 

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Resolução final do focac 2006

Att,

FOCAC, 2006

Resolução do tópico 4 da agenda_ 15/10

Boa tarde senhores delegados (as),

Segue o link com a resolução do tópico 4 da agenda:

Proposta de Resolução 2_tópico 4

Att,

FOCAC, 2006

Resolução do tópico 3 da agenda _ 15/10

Bom dia delegados (as),

Deixamos aqui a resolução para o tópico 3 da agenda.

Parabéns pelas resoluções realizadas! Estamos próximos de acabar a discussão da agenda!

Link: Resolução 1 topico _ 03 africa-china-13

Att,

FOCAC, 2oo6

 

Proposta de resolução _ tópico 3 da agenda _ 14/10

Bom dia delegados (as)

Segue o link com a proposta de resolução do 3º tópico da agenda!

Proposta de resolução 1 topico _ 03

angolan-chinese-engineers

Equipe FOCAC, 2006

Resolução do tópico 1 da agenda

Boa tarde delegados e delegadas,

Ao clicar no link a seguir os senhores (as) terão acesso a  resolução do 1º tópico da agenda “Cooperação econômica”

Resolução_ 2 _Tópico 1 da agenda_Tunísia e Madagascar _ China

Att,

Equipe FOCAC, 2006.

Regras: dúvidas

Boa noite delegados (as),

Qual a diferença entre um documento de trabalho e uma proposta de resolução?!

Os documentos de trabalho são apresentados de diversas formas: podem ser textos produzidos pelos delegados (sobre os temas do comitê ou tópicos de agenda). Estes textos podem também serem oriundos de revistas, artigos ou sites da internet… ainda, os documentos de trabalho podem ser notícias, videos e imagens!

A proposta de resolução busca estabelecer conclusões e ações a serem tomadas pelo comitê acerca de um tópico de agenda ou  de uma crise presente no comitê. Elas devem ser encaminhadas a mesa, assim como os documentos de trabalho.

Ambos documentos requerem aprovação da mesa diretora. Ambos devem conter um minimo de assinaturas, tal situação varia de acordo com o quórum presente na reunião. Por exemplo se tivermos 33 delegações ( 33 países) o minimo de assinaturas será de 11. O número de delegações devem ser multiplicados por 1/3.

O que significa encerramento ou arquivamentos de tópico?

Como a própria pergunta indica, os dois são sinônimos. Existem duas formas de se parar de discutir um tópico: a resolução do mesmo ou seu arquivamento. Um tópico é resolvido quando uma proposta de resolução é aprovada (o procedimento de resoluções será explicado mais adiante) e automaticamente encerrada, permitindo a abertura de novo tópico. No entanto, caso haja a percepção, por parte dos senhores ou até da mesa, de que as discussões sobre determinado assunto não está produtiva, ou surja algum elemento mais importante a ser discutido, pode ser solicitado o arquivamento do tópico em discussão, que exige maioria qualificada para ocorrer. Se o caso arquivado, o tópico poderá ser retomado posteriormente, depois de todos os outros tópicos da agenda terem sido discutidos e resoluções tenham sido feitas para os outros tópicos.

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Att,

Equipe FOCAC, 2006.

Documentos de trabalho e proposta de resolução para o primeiro tópico da agenda _ 13/10 _

Boa noite senhores delegados e delegadas,

Seguem os documentos e proposta de resolução apresentadas no dia 13 de outubro, na 1º sessão (14h00 – 18h00). Estes documentos foram produzidos em relação ao 1º tópico da agenda:

1)   Cooperação econômica

1.1 Empresas chinesas em solo africano

1.2 Incentivos econômicos para a cooperação de ambas as partes

1.3 Regulamentação comercial e financeira”

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Proposta de resolução 1

Visando o desenvolvimento de todo o continente africano, afim de reduzir a taxa de desemprego e melhorar os índices sociais da África, rearfimando a necessidade de cooperação china-africa, reconhecendo a importância da educação, corroborando para uma melhor condição de vida para os cidadãos africano

Decide que :

1.1 Fica acordado entre o governo Chinês e os estados africanos, um percentual de 80% da mão de obra composta por trabalhadores africanos.

1.2 O governo Chinês é responsável pelo treinamento dos trabalhadores africanos, construindo escolas técnicas para capacitação dos mesmos.

1.3 O governo Chinês deve se conter aos altos subsídios concedidos ás empresas chinesas.

1.4 O governo Chinês deve se ater aos direitos trabalhistas previstos nas legislações dos estados africanos, procurando todas essas leis.

1.5 Recomenda-se ao governo chinês que intensifiquem os projetos já em curso em territórios africanos como a concessão de bolsas de estudos intercambiais aos estudantes africanos.

1.6 Trabalhar através de joint-ventures com empresas chinesas para garantir transferência de tecnologia como off-set/compensação

Signatários: Namíbia, Marrocos, Tunísia, Angola, Gana, Congo, Ruanda, Líbia, Mali, Níger, Cabo Verde, Guiné, Argélia, Comores, Guiné Bissau.

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Documento de trabalho 1
Visando o desempenho da relação sino-africana no que se refere às negociações de empresas chinesas no território africano, propomos:
1. Nações Africanas que dispõem em seus países empresas chinesas, juntamente com a República Popular da China se comprometem a criação de centros de treinamentos (CTA) para a qualificação de mão-de-obra africana, com o objetivo de nivelamento de participação nas vagas disponíveis.
2. A partir de 8 (oito) anos da criação do Centro de Treinamento Africano, cada empresa deve buscar distribuir no mínimo 20% de suas vagas para trabalhadores qualificados locais.
Autor: Madagascar.
Signatários: Madagascar, China, Sudão, Benim, Tunísia, Congo, Egito, Seychelles, Chade, Republica Centro-Africana, Libéria, Gana, Namíbia, Tanzânia, Ruanda, Eritreia.

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Documento de  trabalho 2

Respeitando a soberania de cada país;

Considerando de extrema importância a existência do FOCAC;

Promovendo o desenvolvimento africano e chinês ;

Respeitando as cláusulas definidas neste documento e nas definições de direitos humanos de forma geral;

Fica definido que:

  • Quanto à Cooperação econômica:
    • Cada país tem direito de criar suas próprias leis trabalhistas
    • As empresas chinesas devem continuar a respeitar a soberania de cada país
    • Estabelecimento de cotas de trabalhadores africanos a serem contratadas pelas empresas a ser definido por cada país de acordo com a sua disponibilidade.
    • Determinar (taxas fiscais) cotas específicas de lucros das empresas que devem ser revertidos no continente africano de forma a incentivar o crescimento econômico local (e valorizar as empresas africanas)

Redigido por : República Centro-Africana

Signatários: República Centro-Africana, Serra Leoa, Mauritânia, Mali, Egito, Seychelles, Ruanda , Chade, Zimbábue, Senegal, Moçambique, Gabão, Costa do Marfim, Uganda, Guiné-Bissau.

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Documento de Trabalho 3

Entendendo a importância de aumentar o fluxo de capital em território africano,

Respeitando o artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos,

Compreendendo a relevante missão sino-africana na criação de postos de trabalho,

1. O Fórum de Cooperação China-África, quanto à cooperação entre empresas chinesas e africanas,

1.1 Endossa fortemente a ampliação da parceria e a maior participação de empreendedores africanos em conjunto com chineses,

1.2 Sugere a criação imediata de cotas de 15% para africanos sem qualificação técnica a procura de emprego.

1.2.1 Deve ser de responsabilidade da RPC a criação de escolas rurais e urbanas e o progressivo aumento das vagas fornecidas em escolas cujas criação e manutenção já são de responsabilidade chinesa para que africanos não qualificados atinjam significativo grau de qualidade técnica.

1.2.2 A empresa empregadora deve fornecer treinamento interno e, por isso, receber benefícios fiscais,

1.2.3 A cota deve aumentar 2% ao ano até a próxima Conferência Ministerial do FOCAC.

1.3 Sugere a criação imediata de cotas de 15% para africanos com qualificação técnica a procura de emprego.

1.4 Sugere a maior participação de empreendedores africanos que participem com capital privado nacional e internacional e assim, conjuguem-nos gerando riquezas para ambos os países.

1.5 Sugere a facilitação de crédito por bancos já criados e pelos que serão futuramente criados através de parcerias sino-africanas para empreendedores africanos e fornecimento de empréstimos preferenciais.

1.6 Sugere a criação de Zonas de Cooperação Econômica e Comercial como instrumento de captação a longo prazo  e qualidade de investimento chinês em todos os setores  da África promovendo um alinhamento entre setores de produção chineses e africanos.

1.7 Sugere o progressivo aumento do intercâmbio e inovação tecnológica com a criação de escritórios e projetos para transferência de conhecimentos e investimentos que estabelecem relações de cooperação entre indústrias de tecnologia chinesa e empresas e empreendedores africanos.

Signatários: África do Sul, Moçambique, Benim, Uganda, Argélia, Comores, Etiópia, Camarões, Gabão, Guiné Bissau, Seychelles, Guiné, Senegal, Zimbábue, Cabo Verde.

Att,

Equipe FOCAC, 2006.

Agenda de debate: FOCAC, 2006

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Tópicos da Agenda

1)   Cooperação econômica

  • Empresas chinesas em solo africano
  • Incentivos econômicos para a cooperação de ambas as partes
  • Regulamentação comercial e financeira

2)    Cooperação Social

2.1 Transferência de tecnologia

2.1.1 Projetos de capacitação

2.2 Cooperação na sociedade

2.2.1 Saúde e ciência

2.2.2 Educação e cultura

3)    Direitos humanos, direitos trabalhistas e políticas de sustentabilidade ambiental

4)     União Africana

4.1 Pros e contras da adesão da U.A como membro oficial do FOCAC

4.2 Decisão: UA como membro oficial do FOCAC?

Cerimônia de abertura do MINIONU 15 anos

Ontem deu-se início aos trabalhos do MINIONU 15 anos!

Segue a foto da equipe FOCAC, 2006:

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